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Wagner Lopes de Carvalho
Comentários
(
86
)
Wagner Lopes de Carvalho
Comentário ·
há 8 anos
Juiz sugere que advogada grávida renuncie ao mandato
Nadir Tarabori
·
há 8 anos
Então tá! Processo de 2011 julgado (instruído) em 2016, a lentidão judiciária justifica (SEMPRE ASSIM “excesso de trabalho”). E se fosse uma juíza que engravidasse, aguarde até 2017, ai todo mundo entenderia e haveriam votos de parabéns até dos colegas juízes e advogados. impossível não desabafar....
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Wagner Lopes de Carvalho
Comentário ·
há 8 anos
10 dicas rápidas sobre Direito do Trabalho - Parte 1
Maria Helô
·
há 8 anos
Muito esclarecedor este artigo, fico aguardando os próximos. Abç.
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Wagner Lopes de Carvalho
Comentário ·
há 8 anos
O Novo Código de Ética e Disciplina da OAB. Provimentos 166, 167 e 168 do Conselho Federal da OAB.
Saraiva Aprova
·
há 8 anos
Excelente! Parabéns.
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Wagner Lopes de Carvalho
Comentário ·
há 8 anos
Invasão de local consular: de quem é a competência?
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 8 anos
Belo texto, só não concordo com o mérito, já que entendo tratar-se de crime ambiental, no caso da pichação e de uma enorme falta de respeito, no caso da bandeira.
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Wagner Lopes de Carvalho
Comentário ·
há 8 anos
Processo de impeachment de Dilma: perguntas e respostas
Camila Vaz
·
há 8 anos
E nas palavras do saudoso Manuel Bomfim Furtado Correa: “Tudo que é demais come o dono”.
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Wagner Lopes de Carvalho
Comentário ·
há 8 anos
Se tem flagrante, para que processo?
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Ponderações interessantes! Parabéns pelo texto.
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Wagner Lopes de Carvalho
Comentário ·
há 8 anos
Advogado é suspenso após chamar colega de 'cachorra' durante audiência
Fátima Miranda
·
há 8 anos
Essa seria uma boa hora pra falar uma piada pro advogado... mas... deixa pra lá. A mulherada se ofende até com elogio. Rs ...
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Wagner Lopes de Carvalho
Comentário ·
há 8 anos
A capa de herói de Roberto Jefferson
Temístocles Telmo Ferreira Araújo
·
há 8 anos
Fantástico! Não poderia ter dito melhor.
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Wagner Lopes de Carvalho
Comentário ·
há 8 anos
Joaquim Barbosa não deve indenizar jornalista por mandá-lo "chafurdar no lixo"
Evandro Menezes Lorenzoni
·
há 8 anos
Espera um pouco ai ... me deixa ver se entendi.... (pelo teor dos comentários). Mandar juiz “chafurdar na lama”, pode... chamar ele de “Deus”, não... Agora sei o que é menorragia cerebral.
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Wagner Lopes de Carvalho
Comentário ·
há 8 anos
Ministério Público processa eleitores que doaram R$ 15,00 a campanhas eleitorais
Leandro Roberto de Paula Reis
·
há 9 anos
Tá tudo errado!
É inconstitucional (incompetência absoluta) o presidente do TSE requisita à Receita Federal, dados da declaração do Imposto de Renda de todos aqueles que realizaram doações no ano passado, entregando tais dados ao Ministério Público Eleitoral. Revelou-se aqui como autoridade administrativa, já que inexistia Ação, e mesmo que houvesse, esta laboraria a supressão de instância, ferindo o princípio da reserva de jurisdição.
Da ilicitude da prova O Ministério Público não se apercebeu que o rendimento que consta do imposto de renda só serve de base de cálculo para o limite de doações de pessoas físicas e essa mesma informação é protegida pela legislação em vigor.
Consequentemente depreende-se que, se obtida de maneira ilegal, que sua origem, necessariamente passaria por, um ato de abuso de poder (ato administrativo, sem o devido processo legal, ausente o contraditório, ferindo de morte o sigilo fiscal dos doadores).
E isso sem analisar o mérito já dito aqui por todos: interpretação “in malam partem” dos dados obtidos na Receita Federal; não aplicação do princípio da insignificância; ilegitimidade passiva ad causam, já que quem deveria figurar era o candidato; a falta de elemento probante, como por exemplo o termo de doação assinado pelo eleitor, e assim o MPE se assentando apenas nas declarações dos partidos e coligações que tiveram que talvez tivessem que “esquentar” tais recursos com este expediente já conhecido.
Pronto desabafei
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