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Wagner Lopes de Carvalho, Advogado
Wagner Lopes de Carvalho
Comentário · há 8 anos
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Wagner Lopes de Carvalho, Advogado
Wagner Lopes de Carvalho
Comentário · há 8 anos
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Wagner Lopes de Carvalho, Advogado
Wagner Lopes de Carvalho
Comentário · há 8 anos
Tá tudo errado!
É inconstitucional (incompetência absoluta) o presidente do TSE requisita à Receita Federal, dados da declaração do Imposto de Renda de todos aqueles que realizaram doações no ano passado, entregando tais dados ao Ministério Público Eleitoral. Revelou-se aqui como autoridade administrativa, já que inexistia Ação, e mesmo que houvesse, esta laboraria a supressão de instância, ferindo o princípio da reserva de jurisdição.
Da ilicitude da prova O Ministério Público não se apercebeu que o rendimento que consta do imposto de renda só serve de base de cálculo para o limite de doações de pessoas físicas e essa mesma informação é protegida pela legislação em vigor.
Consequentemente depreende-se que, se obtida de maneira ilegal, que sua origem, necessariamente passaria por, um ato de abuso de poder (ato administrativo, sem o devido processo legal, ausente o contraditório, ferindo de morte o sigilo fiscal dos doadores).
E isso sem analisar o mérito já dito aqui por todos: interpretação “in malam partem” dos dados obtidos na Receita Federal; não aplicação do princípio da insignificância; ilegitimidade passiva ad causam, já que quem deveria figurar era o candidato; a falta de elemento probante, como por exemplo o termo de doação assinado pelo eleitor, e assim o MPE se assentando apenas nas declarações dos partidos e coligações que tiveram que talvez tivessem que “esquentar” tais recursos com este expediente já conhecido.
Pronto desabafei
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